A candidata Manoella Treis, 29 anos, foi impedida de assumir o cargo de professora no Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS), campus de Veranópolis, após a junta médica do órgão concluir que a cidade não possui estrutura de saúde adequada para o tratamento contínuo de que ela necessita. A decisão foi baseada no conceito de “incompatibilidade geográfica”.
Manoella foi aprovada no concurso para a disciplina de Administração, nas vagas reservadas a pessoas com deficiência (PcD). Ela possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), endometriose e uma doença autoimune, realizando aplicação de medicação injetável três vezes ao mês.
O caso gerou debate sobre os critérios utilizados em perícias médicas para ingresso no serviço público federal. A decisão da junta do IFRS contraria o laudo apresentado pela própria candidata e a posição do hospital local, que afirma ter condições de aplicar a medicação. O impasse entre a necessidade de tratamento e a lotação escolhida pela candidata levou o caso à Justiça Federal, onde Manoella busca reverter a inaptidão e garantir sua nomeação.
Doutora em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) aos 24 anos, Manoella afirma que seu objetivo sempre foi a carreira acadêmica. Ao ser convocada este ano, recebeu duas opções de lotação, Veranópolis e Erechim, e optou pelo campus da Serra Gaúcha.
Durante o processo de admissão, ela apresentou documentos que comprovavam sua condição de pessoa com deficiência e informações sobre os demais problemas de saúde. Segundo o IFRS, a junta médica solicitou documentos complementares e, com base nos pareceres apresentados pela própria candidata, concluiu que haveria incompatibilidade entre suas necessidades de tratamento e a infraestrutura disponível na cidade escolhida.
Em nota, o IFRS declarou que “a conclusão foi de incompatibilidade de exercício da docência no município escolhido para o exercício da profissão devido à falta de estrutura de saúde”. A junta não apontou impedimentos para que Manoella exercesse a docência, mas entendeu que a cidade não ofereceria o acompanhamento médico necessário.
Manoella contesta a decisão e afirma que está apta para trabalhar, sustentando que o tratamento não compromete suas atividades profissionais. O hospital local de Veranópolis também se manifestou, afirmando ter condições de aplicar a medicação da candidata.
Em 28 de agosto, a defesa de Manoella pediu o bloqueio de outra vaga aberta pelo IFRS em Rolante. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou o pedido de liminar para nomeação imediata e manteve, por ora, a validade do ato administrativo que declarou a candidata inapta.