A 1ª Vara Federal de Carazinho condenou um ex-empregado da Caixa Econômica Federal por improbidade administrativa. A sentença, publicada em 4 de setembro pela juíza Adriana Liberalesso da Silva, determinou o ressarcimento de R$ 96.477,69 aos cofres públicos, acrescido de multa civil de igual valor.
O banco ingressou com a ação após identificar que o funcionário utilizou sua credencial na agência de Vacaria para conceder créditos e cartões de forma irregular a familiares e terceiros. O réu não apresentou defesa no processo e teve a revelia decretada.
O esquema veio à tona durante procedimento administrativo disciplinar interno da Caixa, que resultou na rescisão do contrato de trabalho por justa causa antes mesmo da decisão judicial. A fraude causou prejuízo direto ao erário e comprometeu a integridade dos sistemas de concessão de crédito da instituição financeira na região.
Segundo a investigação, o modus operandi consistia na identificação de clientes com vínculo familiar — mãe, esposa e irmã. O ex-bancário utilizava sua credencial funcional para majorar artificialmente a renda dessas pessoas no Sistema de Avaliação de Risco (SIRIC).
Após a aprovação, ele contratava e ativava Créditos Diretos ao Consumidor (CDC) e cartões de crédito. Em seguida, vinculava os dispositivos de acesso ao próprio celular para realizar as transferências dos valores.
A prova documental apontou uma triangulação financeira. Logo após a liberação dos empréstimos, os recursos eram transferidos das contas dos familiares para a conta pessoal do réu por meio de transações via PIX e TEV.
A decisão destacou que o dolo ficou configurado pela confissão do acusado no procedimento administrativo. Ele admitiu saber da irregularidade nas alterações de renda e justificou a conduta alegando dificuldades financeiras para quitar dívidas pessoais.
Diante das provas, a magistrada julgou procedente o pedido e condenou o réu por enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. Além do ressarcimento e da multa, ele teve os direitos políticos suspensos por oito anos e decretada a perda do emprego público. A sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).