A Prefeitura de Passo Fundo estabelece regras específicas para o uso do estacionamento rotativo por veículos de carga e descarga na área central. A medida busca organizar o fluxo de mercadorias e garantir a rotatividade de vagas para consumidores.
Motoristas que realizam operações de carga e descarga precisam estar atentos às normas vigentes para evitar penalidades. O desrespeito às regras pode resultar em multa e remoção do veículo.
A regulamentação atende a uma demanda antiga do comércio local, que enfrentava prejuízos com veículos estacionados por longos períodos em pontos de embarque e desembarque. A fiscalização eletrônica e de agentes de trânsito foi intensificada após reclamações de lojistas e clientes sobre a escassez de vagas de curta duração.
Conforme a legislação municipal, a operação de carga e descarga é permitida apenas nas vagas delimitadas por sinalização vertical e horizontal específica. O tempo máximo de permanência varia conforme o porte do veículo e a demanda da via, sendo geralmente limitado a 30 minutos.
É proibido utilizar as vagas comuns do rotativo para este fim, mesmo com o pagamento da tarifa. A infração é considerada grave, com perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e aplicação de multa no valor de R$ 195,23.
Veículos de grande porte, como caminhões, devem respeitar os horários de restrição de circulação no perímetro central. O acesso é liberado em horários de menor movimento, geralmente no período noturno e nas primeiras horas da manhã.
A fiscalização é realizada por agentes da Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana, que utilizam sistemas informatizados para monitorar o tempo de permanência. Em caso de dúvida sobre a regularidade de um ponto de carga e descarga, o motorista pode consultar a sinalização no local ou o aplicativo oficial do serviço de estacionamento rotativo.
A prefeitura orienta que empresas que necessitam de operações frequentes solicitem autorização especial para pontos exclusivos. O pedido deve ser protocolado na administração municipal, com justificativa técnica e comprovação da necessidade do serviço.